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Carteira de Habilitação para Scooter

    Pela definição atual do Código de Trânsito Brasileiro, "um ciclomotor é um veículo de duas rodas provido de um motor de combustão interna, possuindo uma cilindrada que não ultrapasse 50cc, e cuja velocidade máxima não exceda 50 km/h".

 

    Então as scooters de até 49,9cc (Descritos na Nota fiscal de porte obrigatório para condutor) são reconhecidas por Departamentos de Trânsito locais como um ciclomotor, e por isso em alguns Municípios poderá haver leis de trânsito menos rigorosas ou até inexistirem quaisquer regulamentações com relação a emplacamento e habilitação.

Competências

    O Artigo 24, inciso XVII, do CTB atribui às entidades de Trânsito dos Municípios a competência para registrar e licenciar veículos de tração e propulsão humana, as de tração animal e os ciclomotores. Na mesma linha redacional é o Artigo 129 do CTB. (abaixo)

Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

.........

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

Nossa Recomendação

    Sugerimos sempre uma consulta prévia ao Detran de sua cidade, para a correta decisão de compra, e independente de sua decisão, aconselhamos sempre o uso de capacetes homologados pelo INMETRO .